30.12.10

CARTEIROS ESTÃO SOBRECARREGADOS DE SERVIÇOS, MAS NINGUEM É OBRIGADO A TRABALHAR AOS SÁBADOS

JUSTIÇA DIZ QUE ECT NÃO PODE MUDAR JORNADA DE 40 PARA 44 HORAS

O carteiro e diretor do Sintcom-PR, Anderson Baesso, conseguiu com que a Justiça impedisse que a ECT descontasse as faltas injustificadas dos sábados não trabalhados.

Anderson entrou com ação defendendo que a jornada de trabalho é de 40 horas semanais. Assim entendeu o juiz do Trabalho, Felipe Augusto de Magalhães Calvet. Segundo ele, ainda que a ampliação da jornada tenha ocorrido acompanhada aumento de 15% no salário, a empresa não poderia ter alterado a carga horária sem o consentimento do trabalhador.

Na decisão, o juiz disse que o funcionário está a 10 anos na empresa cumprindo 40 horas e definiu como “prejuízo” o aumento da carga horária, caracterizando como lesiva a majoração da jornada de trabalho de 40 para 44 horas semanais.

Anderson Baesso vinha recebendo descontos de todos os sábados que deixou de trabalhar. “Pelo nosso acordo coletivo, os trabalhadores não são obrigados a aceitar a convocação aos finais de semana”, diz.

O despacho do juiz estabelece multa de diária de R$ 500,00, a partir do comunicado à ECT, em favor de Anderson, caso a empresa descumpra a decisão.

Para o Sintcom-PR, a ação pode impedir que outros trabalhadores sejam punidos pela empresa. O Sindicato também espera que as convocações forçadas também terminem.

FONTE: DIÁRIO DO ECETISTA (Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Paraná)

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