11.6.13

FIM DOS CONTRATATADOS NA ECT

[04/06/2013]

ECT será multada em R$ 1 milhão para cada terceirização


O TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) decidiu, dia 29, negar provimento ao recurso da ECT contra ação na Justiça do Trabalho de Brasília (Processo nº 0001373-09.2012.5.10.0013), que considerou ilegal a contratação de mão de obra terceirizada na atividade fim da empresa, como as funções de recebimento, triagem, encaminhamento e transporte de objetos postais (carteiros e agentes de distribuição, por exemplo).
A decisão também determinou que a ECT se abstenha de formalizar contratos de terceirização de mão-de-obra e de abrir qualquer processo licitatório, a partir da publicação do acórdão, sob pena de multa de um milhão de reais por cada contrato assinado ou edital publicado.
A medida vai ao encontro da luta histórica dos trabalhadores do Correios contra as terceirizações. Para o SINTECT/RS, esta prática fragiliza a luta dos trabalhadores, e permite que a empresa explore mão-de-obra barata, não pagando diversos direitos e aumentando ainda mais seus lucros. Inclusive, o sindicato já tinha ganho ação na justiça estadual que proibia a contratação de terceirizados, o que a empresa burla através da contratação como se fosse em outra DR.
Hoje, a ECT tem aproximadamente 117 mil trabalhadores diretos, mas o número total de terceirizados não é informado pela empresa, que se nega a fornecer os dados referentes a este tipo de contratação, em total violação ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que prevê concurso público para preenchimento de vagas relacionadas à atividade-fim de empresa pública.
Estamos iniciando a discussão sobre a campanha salarial deste ano e a categoria deve também pautar a questão de abertura imediata de concurso público para a contratação de 30 mil novos funcionários como forma de barrar as terceirizações.
Assessoria de Comunicação
04/06/2013 10:11:26

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